Artigo 2º, Alínea e do Decreto do Distrito Federal nº 4960 de 10 de Dezembro de 1979
Cria Órgãos e Funções em Comissão na Administração Regional de Taguatinga e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam igualmente criadas e incluidas na Tabela de Funções em Comissão da Administração Regional de Taguatinga, as seguintes funções em comissão:
a
1 (um) Diretor da Divisão,de Administração Geral de Ceilândia, símbolo FC-03;
b
1 (um) Chefe da Seção de Pessoal de Ceilândia, símbolo FC-08;
c
1 (um) Chefe da Seção de Material, Património e Transportes de Ceilândia, símbolo FC-08;
d
1 (um) Chefe da Seção de Documentação e Comunicação Administrativa de Ceilândia, símbolo FC-08;
e
1 (um) Chefe da Seção de Orçamento e Finanças de Ceilândia, símbolo FC-68;
f
3 (três) Secretário-Datilógrafo, símbolo FC-08;
g
1 (um) Encarregado de Turma de Conservação e Reparos de Ceilândia, símbolo FC-12;
h
1 (um) Encarregado de Turma de Topografia de Ceilândia, símbolo FC-12.