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Artigo 2º, Alínea h do Decreto do Distrito Federal nº 4960 de 10 de Dezembro de 1979

Cria Órgãos e Funções em Comissão na Administração Regional de Taguatinga e dá outras providências.

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Art. 2º

Ficam igualmente criadas e incluidas na Tabela de Funções em Comissão da Administração Regional de Taguatinga, as seguintes funções em comissão:

a

1 (um) Diretor da Divisão,de Administração Geral de Ceilândia, símbolo FC-03;

b

1 (um) Chefe da Seção de Pessoal de Ceilândia, símbolo FC-08;

c

1 (um) Chefe da Seção de Material, Património e Transportes de Ceilândia, símbolo FC-08;

d

1 (um) Chefe da Seção de Documentação e Comunicação Administrativa de Ceilândia, símbolo FC-08;

e

1 (um) Chefe da Seção de Orçamento e Finanças de Ceilândia, símbolo FC-68;

f

3 (três) Secretário-Datilógrafo, símbolo FC-08;

g

1 (um) Encarregado de Turma de Conservação e Reparos de Ceilândia, símbolo FC-12;

h

1 (um) Encarregado de Turma de Topografia de Ceilândia, símbolo FC-12.