Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 4960 de 10 de Dezembro de 1979
Cria Órgãos e Funções em Comissão na Administração Regional de Taguatinga e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As competências e atribuições deferidas, respectivamente, aos órgãos e funções de que tratam os artigos 1º e 2º, serão consolidadas no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto, em regimento da Administração Regional de Taguatinga.