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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 4960 de 10 de Dezembro de 1979

Cria Órgãos e Funções em Comissão na Administração Regional de Taguatinga e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam criados na Administração Regional de Taguatinga, os seguintes órgãos: Divisão de Administração Geral de Ceilândia Seção de Pessoal de Ceilândia Seção de Material, Património e Transportes de Ceilândia Seção de Documentação e Comunicação Administra tiva de Ceilândia Seção de Orçamento e Finanças de Ceilândia