Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 4960 de 10 de Dezembro de 1979
Cria Órgãos e Funções em Comissão na Administração Regional de Taguatinga e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As despesas decorrentes da execução deste Decreto serão atendidas com os recursos orçamentários consignados a Administração Regional de Taguatinga.