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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 4960 de 10 de Dezembro de 1979

Cria Órgãos e Funções em Comissão na Administração Regional de Taguatinga e dá outras providências.

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Art. 6º

As despesas decorrentes da execução deste Decreto serão atendidas com os recursos orçamentários consignados a Administração Regional de Taguatinga.