Decreto do Distrito Federal nº 47413 de 04 de Julho de 2025
Institui a Calculadora Verde do Distrito Federal para a avaliação e cálculo de emissões de Gases de Efeito Estufa na execução de ações e projetos de governo.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 04 de julho de 2025
Fica instituída a Calculadora Verde do Distrito Federal, como ferramenta oficial para o cálculo de emissões de gases de efeito estufa em ações e projetos governamentais a fim de monitorar o cumprimento das metas de mitigação de emissões em cumprimento às determinações do Plano Carbono Neutro do Distrito Federal.
A emissão de gases de efeito estufa em ações e projetos governamentais poderão ser calculadas mediante utilização da Ferramenta de Cálculo de Emissões de gases de efeito estufa denominada Calculadora Verde do Distrito Federal.
A ferramenta a que se refere o caput permite estimar impactos de emissões adicionais, evitadas e de remoções de gases de efeito estufa de:
ações e projetos de arborização urbana, de recuperação de áreas degradadas e de introdução de práticas de manejo do solo de baixo carbono;
análises no âmbito do licenciamento ambiental e urbanístico de empreendimentos, projetos, obras e demais ações.
No caso de projetos com emissões adicionais, serão aprovadas pelos órgãos licenciadores medidas de compensação parcial ou total das emissões dos gases de efeito estufa mensuráveis com a Calculadora Verde do Distrito Federal, nos termos do art. 2º da Lei nº 5.113, de 11 de junho de 2013.
Compete ao Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal - IPEDEF Codeplan a capacitação dos técnicos do governo para a correta aplicação da ferramenta.
A metodologia da Calculadora Verde será objeto de revisão técnica, no mínimo a cada dois anos, mediante Portaria Conjunta da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal - IPEDEF Codeplan e da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal.
136º da República e 66º de Brasília CELINA LEÃO Governadora em exercício