Artigo 2º, Parágrafo Único, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 47413 de 04 de Julho de 2025
Institui a Calculadora Verde do Distrito Federal para a avaliação e cálculo de emissões de Gases de Efeito Estufa na execução de ações e projetos de governo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A emissão de gases de efeito estufa em ações e projetos governamentais poderão ser calculadas mediante utilização da Ferramenta de Cálculo de Emissões de gases de efeito estufa denominada Calculadora Verde do Distrito Federal.
Parágrafo único
A ferramenta a que se refere o caput permite estimar impactos de emissões adicionais, evitadas e de remoções de gases de efeito estufa de:
I
implantação de faixas exclusivas e projetos de corredores de transporte coletivo;
II
projetos de mobilidade ativa;
III
obras viárias;
IV
projetos de parcelamento do solo;
V
ações de combate à grilagem;
VI
ações e projetos de arborização urbana, de recuperação de áreas degradadas e de introdução de práticas de manejo do solo de baixo carbono;
VII
projetos de eficiência energética em prédios públicos e na iluminação pública;
VIII
metas de ampliação da compostagem e reciclagem de resíduos no Distrito Federal;
IX
outras temáticas que sejam introduzidas em suas revisões.