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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 47413 de 04 de Julho de 2025

Institui a Calculadora Verde do Distrito Federal para a avaliação e cálculo de emissões de Gases de Efeito Estufa na execução de ações e projetos de governo.

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Art. 3º

A ferramenta de cálculo é um recurso para subsidiar:

I

formulação de políticas públicas;

II

priorização de alocação de recursos;

III

análises no âmbito do licenciamento ambiental e urbanístico de empreendimentos, projetos, obras e demais ações.

Parágrafo único

No caso de projetos com emissões adicionais, serão aprovadas pelos órgãos licenciadores medidas de compensação parcial ou total das emissões dos gases de efeito estufa mensuráveis com a Calculadora Verde do Distrito Federal, nos termos do art. 2º da Lei nº 5.113, de 11 de junho de 2013.