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Artigo 2º, Parágrafo Único, Inciso VIII do Decreto do Distrito Federal nº 47413 de 04 de Julho de 2025

Institui a Calculadora Verde do Distrito Federal para a avaliação e cálculo de emissões de Gases de Efeito Estufa na execução de ações e projetos de governo.

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Art. 2º

A emissão de gases de efeito estufa em ações e projetos governamentais poderão ser calculadas mediante utilização da Ferramenta de Cálculo de Emissões de gases de efeito estufa denominada Calculadora Verde do Distrito Federal.

Parágrafo único

A ferramenta a que se refere o caput permite estimar impactos de emissões adicionais, evitadas e de remoções de gases de efeito estufa de:

I

implantação de faixas exclusivas e projetos de corredores de transporte coletivo;

II

projetos de mobilidade ativa;

III

obras viárias;

IV

projetos de parcelamento do solo;

V

ações de combate à grilagem;

VI

ações e projetos de arborização urbana, de recuperação de áreas degradadas e de introdução de práticas de manejo do solo de baixo carbono;

VII

projetos de eficiência energética em prédios públicos e na iluminação pública;

VIII

metas de ampliação da compostagem e reciclagem de resíduos no Distrito Federal;

IX

outras temáticas que sejam introduzidas em suas revisões.