Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 47413 de 04 de Julho de 2025
Institui a Calculadora Verde do Distrito Federal para a avaliação e cálculo de emissões de Gases de Efeito Estufa na execução de ações e projetos de governo.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Compete ao Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal - IPEDEF Codeplan a capacitação dos técnicos do governo para a correta aplicação da ferramenta.