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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 47413 de 04 de Julho de 2025

Institui a Calculadora Verde do Distrito Federal para a avaliação e cálculo de emissões de Gases de Efeito Estufa na execução de ações e projetos de governo.

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Art. 4º

Compete ao Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal - IPEDEF Codeplan a capacitação dos técnicos do governo para a correta aplicação da ferramenta.