Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 47413 de 04 de Julho de 2025
Institui a Calculadora Verde do Distrito Federal para a avaliação e cálculo de emissões de Gases de Efeito Estufa na execução de ações e projetos de governo.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A metodologia da Calculadora Verde será objeto de revisão técnica, no mínimo a cada dois anos, mediante Portaria Conjunta da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal - IPEDEF Codeplan e da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal.