Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área constante do imóvel situado na DF-150, KM13 - Chácara 12 - Setor de Chácara Alto Bela Vista, localizado na Região Administrativa da Fercal do Distrito Federal.
Os limites das áreas estão descritos no anexo único deste Decreto.
A desapropriação objetiva a criação de áreas para implantação de equipamentos públicos.
Cabe à Administração Regional da Fercal do Distrito Federal promover, com recursos próprios, o pagamento das respectivas indenizações, com os recursos disponíveis no seu orçamento.
Cabe à Companhia Imobiliária de Brasília - Terracap, na forma do art. 3º, VI, da Lei nº 5.861/72, adotar as providências necessárias a efetivação da desapropriação de que trata este Decreto.
Ficam as autoridades distritais autorizadas a adentrar no imóvel objeto da declaração, na forma prevista no art. 7º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
A desapropriação deverá ser averbada na matrícula do imóvel, assim que ocorrer acordo ou sentença transitada em julgado, referente ao valor da indenização.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
136º da República e 66º de Brasília
Anexo
IBANEIS ROCHA
ANEXO ÚNICO
LOCALIZAÇÃO: Localiza-se na Fazenda Sobradinho. Imóvel não pertencente ao patrimônio da Terracap.
DELIMITAÇÕES: inicia-se a descrição deste imóvel no vértice BN4-M-453. Longitude: -47°53’01,519”, Latitude: -15°35’42,213” e Altitude: 900,79m; deste segue confrontando com área de propriedade de Marcos Ribeiro Ferreira, matrícula n° 81.514 do 3° RIDF, no azimute 105° 53’ e distância de 248,88m até o vértice BN4-M-454, Longitude: - 47°52’53,485”, Latitude: -15°35’44,430” e Altitude: 909,23m; deste segue confrontando com área de propriedade de Raimundo Tadeu Correa, matrícula n° 80.555 do 3° RIDF, no azimute 192°05’ e distância de 148,75m até o vértice BN4-M-455, Longitude: - 47°52’54,531”, Latitude: -15°35’49,162” e Altitude: 918,55m: deste segue confrontando com área de posse de Eleuzinete Luzia de Britto Delgado (Chácara 02, Alto Bela Vista) no azimute 290°20’ e distância de 51,39m até o vértice BN4-P-732, Longitude: - 47°52’56,148”, Latitude : -15°35’48,581”e Altitude: 915,08m; deste segue no azimute 290°03’ e distância de 4,90m até o vértice BN4-P-733, Longitude: - 47° 52’56,302”, Latitude : - 15°35’48,526” e Altitude: 914,64m; deste segue no azimute 210°16’ e distância de 35,90m até o vértice BN4-P-734, Longitude: -47°52’56,910”, Latitude: -15°35’49,534” e Altitude: 918,30m ; deste segue no azimute 287°22’ e distância de 10,15m até o vértice BN4-P-735, Longitude: - 47°52’57,235”, Latitude: - 15°35’49,436” e Altitude: 917,60m; deste segue no azimute 210°21’ e distância de 27,72m até o vértice BN4-P-736, Longitude: -47°52’57,705”, Latitude: - 15°35’50,214” e Altitude: 922,04m; deste segue no azimute 107°09’ e distância de 11,05m até o vértice BN4-P-737, Longitude: -47°52’57,350”, Latitude: -15°35’50,320” e Altitude: 922,50m; deste segue no azimute 214°20’ e distância de 25,97m até o vértice BN4-M-456, Longitude: - 47°52’57,842, Latitude: - 15°35’51,017” e Altitude: 926,69m; deste segue confrontando com área de posse de Valdeison Gomes de Alarcão (Chácara 01, Alto Bela Vista) no azimute 307° 14’ e distância de 151,90m até o vértice BN4-P-738, Longitude: - 47°53’01,900”, Latitude: - 15°35’48,026” e Altitude: 911,49m; deste segue no azimute 300°37’e distância de 25,73m até o vértice BN4-M-457, Longitude: - 47°53’02,644”, Latitude: -15°35’47,600” e Altitude: 906,51m; deste segue no azimute 11°26’ e distância de 168,98m até o vértice BN4-M-453, ponto inicial desta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo referência o SIRGAS2000. A área foi obtida pelas coordenadas cartesianas locais referenciada ao Sistema Geodésico Local (SGL-SIGEF).