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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 47372 de 24 de Junho de 2025

Declara de utilidade e necessidade pública, para fins de desapropriação, a área que especifica, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área constante do imóvel situado na DF-150, KM13 - Chácara 12 - Setor de Chácara Alto Bela Vista, localizado na Região Administrativa da Fercal do Distrito Federal.

Parágrafo único

Os limites das áreas estão descritos no anexo único deste Decreto.