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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 47372 de 24 de Junho de 2025

Declara de utilidade e necessidade pública, para fins de desapropriação, a área que especifica, e dá outras providências.

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Art. 4º

Cabe à Companhia Imobiliária de Brasília - Terracap, na forma do art. 3º, VI, da Lei nº 5.861/72, adotar as providências necessárias a efetivação da desapropriação de que trata este Decreto.