Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 47372 de 24 de Junho de 2025
Declara de utilidade e necessidade pública, para fins de desapropriação, a área que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Cabe à Companhia Imobiliária de Brasília - Terracap, na forma do art. 3º, VI, da Lei nº 5.861/72, adotar as providências necessárias a efetivação da desapropriação de que trata este Decreto.