Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 47372 de 24 de Junho de 2025
Declara de utilidade e necessidade pública, para fins de desapropriação, a área que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área constante do imóvel situado na DF-150, KM13 - Chácara 12 - Setor de Chácara Alto Bela Vista, localizado na Região Administrativa da Fercal do Distrito Federal.
Parágrafo único
Os limites das áreas estão descritos no anexo único deste Decreto.