Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 47372 de 24 de Junho de 2025
Declara de utilidade e necessidade pública, para fins de desapropriação, a área que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A desapropriação deverá ser averbada na matrícula do imóvel, assim que ocorrer acordo ou sentença transitada em julgado, referente ao valor da indenização.