Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 47372 de 24 de Junho de 2025
Declara de utilidade e necessidade pública, para fins de desapropriação, a área que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ficam as autoridades distritais autorizadas a adentrar no imóvel objeto da declaração, na forma prevista no art. 7º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.