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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 47372 de 24 de Junho de 2025

Declara de utilidade e necessidade pública, para fins de desapropriação, a área que especifica, e dá outras providências.

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Art. 5º

Ficam as autoridades distritais autorizadas a adentrar no imóvel objeto da declaração, na forma prevista no art. 7º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.