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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 47372 de 24 de Junho de 2025

Declara de utilidade e necessidade pública, para fins de desapropriação, a área que especifica, e dá outras providências.

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Art. 3º

Cabe à Administração Regional da Fercal do Distrito Federal promover, com recursos próprios, o pagamento das respectivas indenizações, com os recursos disponíveis no seu orçamento.