Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 47372 de 24 de Junho de 2025
Declara de utilidade e necessidade pública, para fins de desapropriação, a área que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Cabe à Administração Regional da Fercal do Distrito Federal promover, com recursos próprios, o pagamento das respectivas indenizações, com os recursos disponíveis no seu orçamento.