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Decreto do Distrito Federal nº 47221 de 13 de Maio de 2025

Regulamenta a Lei nº 6.709, de 09 de novembro de 2020, que institui a Semana Distrital de Promoção da Saúde Sexual e Reprodutiva e dá outras providências.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 13 de maio de 2025


Art. 1º

Fica regulamentada a Lei nº 6.709, de 09 de novembro de 2020, que institui a Semana Distrital de Promoção da Saúde Sexual e Reprodutiva.

Art. 2º

A Semana Distrital de Promoção da Saúde Sexual e Reprodutiva será realizada anualmente, na primeira semana do mês de maio.

Art. 3º

Durante a Semana Distrital de Promoção da Saúde Sexual e Reprodutiva serão promovidas ações educativas, campanhas de conscientização, palestras, seminários, workshops e atividades culturais voltadas para a promoção da saúde sexual e reprodutiva, com ênfase na prevenção de doenças sexualmente transmissíveis, planejamento familiar, acesso aos métodos contraceptivos, direitos sexuais e reprodutivos, combate a violência doméstica e sexual entre outros temas pertinentes.

Art. 4º

A Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, em conjunto com a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, e demais órgãos competentes afetos ao tema, ficam responsáveis pela organização e execução das atividades da Semana Distrital de Promoção da Saúde Sexual e Reprodutiva.

Art. 5º

Caberá à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal promover a articulação com entidades da sociedade civil, instituições de ensino, unidades de saúde, conselhos de saúde e demais instituições interessadas para a realização das atividades previstas nesta Semana.

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


136º da República e 66º de Brasília CELINA LEÃO Governadora em exercício

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