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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 47221 de 13 de Maio de 2025

Regulamenta a Lei nº 6.709, de 09 de novembro de 2020, que institui a Semana Distrital de Promoção da Saúde Sexual e Reprodutiva e dá outras providências.

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Art. 2º

A Semana Distrital de Promoção da Saúde Sexual e Reprodutiva será realizada anualmente, na primeira semana do mês de maio.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 47221 /2025