Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 47221 de 13 de Maio de 2025
Regulamenta a Lei nº 6.709, de 09 de novembro de 2020, que institui a Semana Distrital de Promoção da Saúde Sexual e Reprodutiva e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.