Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 47221 de 13 de Maio de 2025
Regulamenta a Lei nº 6.709, de 09 de novembro de 2020, que institui a Semana Distrital de Promoção da Saúde Sexual e Reprodutiva e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, em conjunto com a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, e demais órgãos competentes afetos ao tema, ficam responsáveis pela organização e execução das atividades da Semana Distrital de Promoção da Saúde Sexual e Reprodutiva.