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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 47221 de 13 de Maio de 2025

Regulamenta a Lei nº 6.709, de 09 de novembro de 2020, que institui a Semana Distrital de Promoção da Saúde Sexual e Reprodutiva e dá outras providências.

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Art. 5º

Caberá à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal promover a articulação com entidades da sociedade civil, instituições de ensino, unidades de saúde, conselhos de saúde e demais instituições interessadas para a realização das atividades previstas nesta Semana.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 47221 /2025