Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 47221 de 13 de Maio de 2025
Regulamenta a Lei nº 6.709, de 09 de novembro de 2020, que institui a Semana Distrital de Promoção da Saúde Sexual e Reprodutiva e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Caberá à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal promover a articulação com entidades da sociedade civil, instituições de ensino, unidades de saúde, conselhos de saúde e demais instituições interessadas para a realização das atividades previstas nesta Semana.