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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 47221 de 13 de Maio de 2025

Regulamenta a Lei nº 6.709, de 09 de novembro de 2020, que institui a Semana Distrital de Promoção da Saúde Sexual e Reprodutiva e dá outras providências.

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Art. 3º

Durante a Semana Distrital de Promoção da Saúde Sexual e Reprodutiva serão promovidas ações educativas, campanhas de conscientização, palestras, seminários, workshops e atividades culturais voltadas para a promoção da saúde sexual e reprodutiva, com ênfase na prevenção de doenças sexualmente transmissíveis, planejamento familiar, acesso aos métodos contraceptivos, direitos sexuais e reprodutivos, combate a violência doméstica e sexual entre outros temas pertinentes.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 47221 /2025