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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 47221 de 13 de Maio de 2025

Regulamenta a Lei nº 6.709, de 09 de novembro de 2020, que institui a Semana Distrital de Promoção da Saúde Sexual e Reprodutiva e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica regulamentada a Lei nº 6.709, de 09 de novembro de 2020, que institui a Semana Distrital de Promoção da Saúde Sexual e Reprodutiva.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 47221 /2025