Decreto do Distrito Federal nº 47009 de 26 de Março de 2025
Institui o Programa “LAZER PARA TODOS” para concessão de entrada gratuita ao Jardim Botânico de Brasília e ao Zoológico de Brasília.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando a necessidade de promover o acesso à cultura, ao lazer e à preservação ambiental para toda a população, e nos termos do Processo SEI-GDF 04044-00013192/2025-15, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 25 de março de 2025
Fica instituído o Programa "LAZER PARA TODOS", com o objetivo de garantir a entrada gratuita ao Jardim Botânico de Brasília e ao Zoológico de Brasília, promovendo a inclusão social, a educação ambiental e o lazer para os cidadãos do Distrito Federal e visitantes.
O Programa "LAZER PARA TODOS" consiste na concessão de entrada gratuita, sem qualquer cobrança, nas seguintes unidades:
A gratuidade de entrada aos estabelecimentos referidos no art. 2º será concedida, exclusivamente, aos domingos e feriados, conforme os seguintes termos:
Ato do Poder Executivo poderá estender a gratuidade prevista neste Decreto para outras datas, observados os requisitos legais.
A gratuidade de que trata o caput fica condicionada aos dias e horários de funcionamento do Jardim Botânico de Brasília e Zoológico de Brasília.
A execução do Programa "LAZER PARA TODOS" ficará a cargo da Secretaria de Estado de Meio Ambiente do Distrito Federal, bem como do Jardim Botânico de Brasília e do Zoológico de Brasília, os quais deverão coordenar ações para divulgação, manutenção, preservação dos espaços e regulamentação do acesso gratuito.
Os custos decorrentes da implementação e manutenção do Programa "LAZER PARA TODOS" serão custeados integralmente pelo Governo do Distrito Federal, por meio da destinação de recursos específicos no orçamento.
136º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA