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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 47009 de 26 de Março de 2025

Institui o Programa “LAZER PARA TODOS” para concessão de entrada gratuita ao Jardim Botânico de Brasília e ao Zoológico de Brasília.

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Art. 1º

Fica instituído o Programa "LAZER PARA TODOS", com o objetivo de garantir a entrada gratuita ao Jardim Botânico de Brasília e ao Zoológico de Brasília, promovendo a inclusão social, a educação ambiental e o lazer para os cidadãos do Distrito Federal e visitantes.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 47009 de 26 de Março de 2025