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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 47009 de 26 de Março de 2025

Institui o Programa “LAZER PARA TODOS” para concessão de entrada gratuita ao Jardim Botânico de Brasília e ao Zoológico de Brasília.

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Art. 5º

Os custos decorrentes da implementação e manutenção do Programa "LAZER PARA TODOS" serão custeados integralmente pelo Governo do Distrito Federal, por meio da destinação de recursos específicos no orçamento.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 47009 de 26 de Março de 2025