Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 47009 de 26 de Março de 2025
Institui o Programa “LAZER PARA TODOS” para concessão de entrada gratuita ao Jardim Botânico de Brasília e ao Zoológico de Brasília.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os custos decorrentes da implementação e manutenção do Programa "LAZER PARA TODOS" serão custeados integralmente pelo Governo do Distrito Federal, por meio da destinação de recursos específicos no orçamento.