Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 47009 de 26 de Março de 2025
Institui o Programa “LAZER PARA TODOS” para concessão de entrada gratuita ao Jardim Botânico de Brasília e ao Zoológico de Brasília.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A execução do Programa "LAZER PARA TODOS" ficará a cargo da Secretaria de Estado de Meio Ambiente do Distrito Federal, bem como do Jardim Botânico de Brasília e do Zoológico de Brasília, os quais deverão coordenar ações para divulgação, manutenção, preservação dos espaços e regulamentação do acesso gratuito.