Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 47009 de 26 de Março de 2025
Institui o Programa “LAZER PARA TODOS” para concessão de entrada gratuita ao Jardim Botânico de Brasília e ao Zoológico de Brasília.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.