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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 47009 de 26 de Março de 2025

Institui o Programa “LAZER PARA TODOS” para concessão de entrada gratuita ao Jardim Botânico de Brasília e ao Zoológico de Brasília.

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Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º do Decreto do Distrito Federal 47009 de 26 de Março de 2025