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Artigo 2º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 47009 de 26 de Março de 2025

Institui o Programa “LAZER PARA TODOS” para concessão de entrada gratuita ao Jardim Botânico de Brasília e ao Zoológico de Brasília.

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Art. 2º

O Programa "LAZER PARA TODOS" consiste na concessão de entrada gratuita, sem qualquer cobrança, nas seguintes unidades:

I

Jardim Botânico de Brasília; e

II

Zoológico de Brasília.

Art. 2º, I do Decreto do Distrito Federal 47009 de 26 de Março de 2025