O Cadastro da Habitação para as Linhas de Ação Imóveis Prontos e Lotes Urbanizados, composto por candidatos inscritos espontânea e individualizadamente junto à Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB/DF e por candidatos filiados às associações e cooperativas, vigora nos termos deste Decreto.
A gestão do Cadastro da Habitação-Linhas de Ação Imóveis Prontos e Lotes Urbanizados é de responsabilidade exclusiva da CODHAB/DF, órgão executor da Política Habitacional de Interesse Social do Distrito Federal.
O Cadastro da Habitação - Linhas de Ação Imóveis Prontos e Lotes Urbanizados tem validade contínua.
As inscrições no Cadastro da Habitação do Distrito Federal-Linhas de Ação Imóveis Prontos e Lotes Urbanizados estão permanentemente abertas.
O acesso ao Cadastro da Habitação-Linhas de Ação Imóveis Prontos e Lotes Urbanizados será feito pelo site oficial da Companhia, www.codhab.df.gov.br e pelo aplicativo CODHAB CIDADÃO, disponível para celulares smartphones.
Os dados cadastrais informados pelos candidatos devem ser comprovados e atender aos requisitos previstos no artigo 4º da Lei nº 3.877, de 26 de junho de 2006.
A entrega de documentos, com vistas à habilitação, se dará instantaneamente no ato da inscrição.
A habilitação, deferimento da inscrição, deve ser publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.
O candidato habilitado deve integrar a lista geral, sendo classificado conforme os critérios de pontuação e prioridades estabelecidas neste decreto Anexo Único, cuja relação deve estar disponibilizada no site eletrônico.
Constituem os parâmetros de classificação de candidatos no Cadastro de Habitação-Linhas de Ação Imóveis Prontos e Lotes Urbanizados: o tempo de residência ou trabalho no Distrito Federal, o tempo de inscrição em Programas Habitacionais no Distrito Federal, o número de dependentes, a condição especial de prioridade e a renda familiar mensal bruta.
O candidato habilitado será indicado para empreendimentos habitacionais decorrentes das Linhas de Ação Imóveis Prontos e Lotes Urbanizados por ordem de classificação, apto a concorrer a aquisição de unidade.
A indicação de demanda dos projetos de entidades habitacionais é de responsabilidade das associações e cooperativas credenciadas na CODHAB.
O filiado indicado deve atender aos requisitos de participação estabelecidos no artigo 4º da Lei nº 3.877, de 26 de junho de 2006.
Fica vedada a inscrição de candidato já beneficiado por outro Programa Habitacional no Distrito Federal ou que não atenda aos requisitos da Lei nº 3.877 de 26 de junho de 2006.
Revogam-se os Decretos nº 33.964 e 33.965, ambos de 29 de outubro de 2012.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
136º da República e 65º de Brasília
Anexo
IBANEIS ROCHA
ANEXO ÚNICO
CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO DE CANDIDATOS DO CADASTRO DA HABITÇÃO
1. PARÂMETROS
1.1. Tempo de residência ou trabalho no Distrito Federal: 1.500 pontos, distribuídos diretamente proporcional ao tempo apurado com base nos dados cadastrais;
1.2. Tempo de inscrição em Programas Habitacionais no DF: 2.000 pontos, distribuídos segundo o tempo apurado com base nos dados cadastrais;
1.3. Número de dependentes no grupo familiar: 500 pontos por dependente, computado a condição de prioridade do dependente, caso houver, assim distribuídos: Pontuação–DP Pontuação–DP_P 01 500 600 02 1.000 1.200 03 1.500 1.800 04 2.000 2.400 05 2.500 3.000 05 DP*500 DP_P*600 1.4. Prioridade de atendimento: 500 pontos por prioridade. I-Famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar. 500 II-Pessoas com mais de 60 anos. 500 III-Pessoas com deficiência. 500 IV-Famílias em situação de risco, atingidas por remoções decorrentes de intervenções públicas estado de emergência ou calamidade pública. 500 V-Mulheres vítimas de violência doméstica. 500 VI-Famílias com renda familiar de até 3 salários mínimos. 500 1.5. Renda familiar mensal bruta: 500 pontos, distribuídos inversamente proporcional ao valor da renda mensal bruta apurada com base nos dados cadastrais;1.6. Critérios de desempate:a) — Primeiro critério-Candidato com data de nascimento mais antiga;b) — Segundo critério-Candidato com data de chegada no Distrito Federal mais antiga, ec) — Terceiro critério-Candidato com data de inscrição em Programas Habitacionais do Distrito Federal mais antiga.2. FÓRMULAS2.1. Fórmula para o cálculo da pontuação total de cada candidato: PT_TOTAL = PT_BSB PT_LISTA PT_DP PT_GP PT_RENDA Sendo:PT_TOTAL = é a quantidade total de pontos acumulada pelo candidato.PT_BSB = é a quantidade de pontos acumulada pelo candidato em relação ao tempo de residência ou trabalho no Distrito Federal.PT_LISTA = é a quantidade de pontos acumulada pelo candidato em relação ao tempo de inscrição em Programas Habitacionais.PT_DP = é a quantidade de pontos acumulada pelo candidato em relação à quantidade de dependentes e dependentes com prioridades.PT_GP = é a quantidade de pontos acumulada pelo titular do cadastro em relação às prioridades em que se enquadra.PT_RENDA = é a quantidade de pontos acumulada pelo candidato em relação à renda familiar mensal bruta.2.2. Fórmulas para cálculo das variáveis utilizadas na Fórmula do item 2.1:a) PT_BSB = PMB * (DSP–DT_ DF) / (DSP-DIC)b) PT_LISTA = PML * (DSP–DT_INSCRICAO) / (DSP – DIC)c) PT_DP = (DP*500 DP_P*600)d) PT_GP = 500 por prioridadee) PT_RENDA= SE (R_TOTAL > SAL_MIN*12, 0, SENÃO (PMR*(SAL_MIN*12 - (R_TOTAL/(DP 1))) / (SAL_MIN * 12)))Sendo:PMB = são os pontos máximos de tempo de residência ou trabalho no Distrito Federal (1500).DSP = data de geração dos pontos. #DT_ DF = data de chegada ou início de trabalho do candidato do Distrito Federal.DIC = é a data de início do cadastro = 01/01/1958. #DT_INSCRICAO = é a data da última inscrição do candidato em Programas Habitacionais.PML = são os pontos máximos de tempo de inscrição em Programas Habitacionais (2000).NDP (Número de Dependentes) = DP (Dependente) DP_P (Dependente Prioritário).PT_GP = soma das prioridades que o titular possui.PMR = são os pontos máximos de renda familiar (500).SAL_MIM = é o valor do salário mínimo na data de geração de pontos.R_ TOTAL = é a renda mensal bruta familiar do candidato.DP = é o número de membros da família do candidato.3. TERMINOLOGIA APLICADA AO DECRETO:3.1. Candidato–é o titular da inscrição do Cadastro de Habitação do Distrito Federal.3.2 Dependente–são as pessoas informadas no cadastro que mantém relação de dependência econômica com o candidato.3.2.1. São considerados dependentes:a) o cônjuge ou companheiro(a), desde que caracterizada a união estável;b) o(a) filho(a) ou o(a) enteado(a) menor de 18 anos ou menor de 24 anos, neste último caso esteja matriculado em uma instituição de ensino, com a devida comprovação dessa situação e da dependência econômica;c) irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) menor de 18 anos, caso detenha a guarda judicial;d) os pais, os avós ou bisavós, caso seja dependente na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física-IRPF;e) incapaz que esteja sob a tutela ou curatela comprovada por decisão judicial;Este texto não substitui o publicado no DODF nº 13, seção 1, 2 e 3 de 20/01/2025 p. 1, col. 2
Nº de dependentes
Pontuação–DP
Pontuação–DP_P
01
500
600
02
1.000
1.200
03
1.500
1.800
04
2.000
2.400
05
2.500
3.000
05
DP*500
DP_P*600
1.4. Prioridade de atendimento: 500 pontos por prioridade. 500 II-Pessoas com mais de 60 anos. 500 III-Pessoas com deficiência. 500 IV-Famílias em situação de risco, atingidas por remoções decorrentes de intervenções públicas estado de emergência ou calamidade pública. 500 V-Mulheres vítimas de violência doméstica. 500 VI-Famílias com renda familiar de até 3 salários mínimos. 500 1.5. Renda familiar mensal bruta: 500 pontos, distribuídos inversamente proporcional ao valor da renda mensal bruta apurada com base nos dados cadastrais;1.6. Critérios de desempate:a) — Primeiro critério-Candidato com data de nascimento mais antiga;b) — Segundo critério-Candidato com data de chegada no Distrito Federal mais antiga, ec) — Terceiro critério-Candidato com data de inscrição em Programas Habitacionais do Distrito Federal mais antiga.2. FÓRMULAS2.1. Fórmula para o cálculo da pontuação total de cada candidato: PT_TOTAL = PT_BSB PT_LISTA PT_DP PT_GP PT_RENDA Sendo:PT_TOTAL = é a quantidade total de pontos acumulada pelo candidato.PT_BSB = é a quantidade de pontos acumulada pelo candidato em relação ao tempo de residência ou trabalho no Distrito Federal.PT_LISTA = é a quantidade de pontos acumulada pelo candidato em relação ao tempo de inscrição em Programas Habitacionais.PT_DP = é a quantidade de pontos acumulada pelo candidato em relação à quantidade de dependentes e dependentes com prioridades.PT_GP = é a quantidade de pontos acumulada pelo titular do cadastro em relação às prioridades em que se enquadra.PT_RENDA = é a quantidade de pontos acumulada pelo candidato em relação à renda familiar mensal bruta.2.2. Fórmulas para cálculo das variáveis utilizadas na Fórmula do item 2.1:a) PT_BSB = PMB * (DSP–DT_ DF) / (DSP-DIC)b) PT_LISTA = PML * (DSP–DT_INSCRICAO) / (DSP – DIC)c) PT_DP = (DP*500 DP_P*600)d) PT_GP = 500 por prioridadee) PT_RENDA= SE (R_TOTAL > SAL_MIN*12, 0, SENÃO (PMR*(SAL_MIN*12 - (R_TOTAL/(DP 1))) / (SAL_MIN * 12)))Sendo:PMB = são os pontos máximos de tempo de residência ou trabalho no Distrito Federal (1500).DSP = data de geração dos pontos. #DT_ DF = data de chegada ou início de trabalho do candidato do Distrito Federal.DIC = é a data de início do cadastro = 01/01/1958. #DT_INSCRICAO = é a data da última inscrição do candidato em Programas Habitacionais.PML = são os pontos máximos de tempo de inscrição em Programas Habitacionais (2000).NDP (Número de Dependentes) = DP (Dependente) DP_P (Dependente Prioritário).PT_GP = soma das prioridades que o titular possui.PMR = são os pontos máximos de renda familiar (500).SAL_MIM = é o valor do salário mínimo na data de geração de pontos.R_ TOTAL = é a renda mensal bruta familiar do candidato.DP = é o número de membros da família do candidato.3. TERMINOLOGIA APLICADA AO DECRETO:3.1. Candidato–é o titular da inscrição do Cadastro de Habitação do Distrito Federal.3.2 Dependente–são as pessoas informadas no cadastro que mantém relação de dependência econômica com o candidato.3.2.1. São considerados dependentes:a) o cônjuge ou companheiro(a), desde que caracterizada a união estável;b) o(a) filho(a) ou o(a) enteado(a) menor de 18 anos ou menor de 24 anos, neste último caso esteja matriculado em uma instituição de ensino, com a devida comprovação dessa situação e da dependência econômica;c) irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) menor de 18 anos, caso detenha a guarda judicial;d) os pais, os avós ou bisavós, caso seja dependente na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física-IRPF;e) incapaz que esteja sob a tutela ou curatela comprovada por decisão judicial;Este texto não substitui o publicado no DODF nº 13, seção 1, 2 e 3 de 20/01/2025 p. 1, col. 2
I-Famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar.
500
II-Pessoas com mais de 60 anos.
500
III-Pessoas com deficiência.
500
IV-Famílias em situação de risco, atingidas por remoções decorrentes de intervenções públicas estado de emergência ou calamidade pública.
500
V-Mulheres vítimas de violência doméstica.
500
VI-Famílias com renda familiar de até 3 salários mínimos.
500
1.5. Renda familiar mensal bruta: 500 pontos, distribuídos inversamente proporcional ao valor da renda mensal bruta apurada com base nos dados cadastrais;
1.6. Critérios de desempate:
a) — Primeiro critério-Candidato com data de nascimento mais antiga;
b) — Segundo critério-Candidato com data de chegada no Distrito Federal mais antiga, e
c) — Terceiro critério-Candidato com data de inscrição em Programas Habitacionais do Distrito Federal mais antiga.
2. FÓRMULAS
2.1. Fórmula para o cálculo da pontuação total de cada candidato: Sendo:PT_TOTAL = é a quantidade total de pontos acumulada pelo candidato.PT_BSB = é a quantidade de pontos acumulada pelo candidato em relação ao tempo de residência ou trabalho no Distrito Federal.PT_LISTA = é a quantidade de pontos acumulada pelo candidato em relação ao tempo de inscrição em Programas Habitacionais.PT_DP = é a quantidade de pontos acumulada pelo candidato em relação à quantidade de dependentes e dependentes com prioridades.PT_GP = é a quantidade de pontos acumulada pelo titular do cadastro em relação às prioridades em que se enquadra.PT_RENDA = é a quantidade de pontos acumulada pelo candidato em relação à renda familiar mensal bruta.2.2. Fórmulas para cálculo das variáveis utilizadas na Fórmula do item 2.1:a) PT_BSB = PMB * (DSP–DT_ DF) / (DSP-DIC)b) PT_LISTA = PML * (DSP–DT_INSCRICAO) / (DSP – DIC)c) PT_DP = (DP*500 DP_P*600)d) PT_GP = 500 por prioridadee) PT_RENDA= SE (R_TOTAL > SAL_MIN*12, 0, SENÃO (PMR*(SAL_MIN*12 - (R_TOTAL/(DP 1))) / (SAL_MIN * 12)))Sendo:PMB = são os pontos máximos de tempo de residência ou trabalho no Distrito Federal (1500).DSP = data de geração dos pontos. #DT_ DF = data de chegada ou início de trabalho do candidato do Distrito Federal.DIC = é a data de início do cadastro = 01/01/1958. #DT_INSCRICAO = é a data da última inscrição do candidato em Programas Habitacionais.PML = são os pontos máximos de tempo de inscrição em Programas Habitacionais (2000).NDP (Número de Dependentes) = DP (Dependente) DP_P (Dependente Prioritário).PT_GP = soma das prioridades que o titular possui.PMR = são os pontos máximos de renda familiar (500).SAL_MIM = é o valor do salário mínimo na data de geração de pontos.R_ TOTAL = é a renda mensal bruta familiar do candidato.DP = é o número de membros da família do candidato.3. TERMINOLOGIA APLICADA AO DECRETO:3.1. Candidato–é o titular da inscrição do Cadastro de Habitação do Distrito Federal.3.2 Dependente–são as pessoas informadas no cadastro que mantém relação de dependência econômica com o candidato.3.2.1. São considerados dependentes:a) o cônjuge ou companheiro(a), desde que caracterizada a união estável;b) o(a) filho(a) ou o(a) enteado(a) menor de 18 anos ou menor de 24 anos, neste último caso esteja matriculado em uma instituição de ensino, com a devida comprovação dessa situação e da dependência econômica;c) irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) menor de 18 anos, caso detenha a guarda judicial;d) os pais, os avós ou bisavós, caso seja dependente na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física-IRPF;e) incapaz que esteja sob a tutela ou curatela comprovada por decisão judicial;Este texto não substitui o publicado no DODF nº 13, seção 1, 2 e 3 de 20/01/2025 p. 1, col. 2
PT_TOTAL = PT_BSB PT_LISTA PT_DP PT_GP PT_RENDA
Sendo:
PT_TOTAL = é a quantidade total de pontos acumulada pelo candidato.
PT_BSB = é a quantidade de pontos acumulada pelo candidato em relação ao tempo de residência ou trabalho no Distrito Federal.
PT_LISTA = é a quantidade de pontos acumulada pelo candidato em relação ao tempo de inscrição em Programas Habitacionais.
PT_DP = é a quantidade de pontos acumulada pelo candidato em relação à quantidade de dependentes e dependentes com prioridades.
PT_GP = é a quantidade de pontos acumulada pelo titular do cadastro em relação às prioridades em que se enquadra.
PT_RENDA = é a quantidade de pontos acumulada pelo candidato em relação à renda familiar mensal bruta.
2.2. Fórmulas para cálculo das variáveis utilizadas na Fórmula do item 2.1:
a) PT_BSB = PMB * (DSP–DT_ DF) / (DSP-DIC)
b) PT_LISTA = PML * (DSP–DT_INSCRICAO) / (DSP – DIC)
c) PT_DP = (DP*500 DP_P*600)
d) PT_GP = 500 por prioridade
e) PT_RENDA= SE (R_TOTAL > SAL_MIN*12, 0, SENÃO (PMR*(SAL_MIN*12 - (R_TOTAL/(DP 1))) / (SAL_MIN * 12)))
Sendo:
PMB = são os pontos máximos de tempo de residência ou trabalho no Distrito Federal (1500).
DSP = data de geração dos pontos. #
DT_ DF = data de chegada ou início de trabalho do candidato do Distrito Federal.
DIC = é a data de início do cadastro = 01/01/1958. #
DT_INSCRICAO = é a data da última inscrição do candidato em Programas Habitacionais.
PML = são os pontos máximos de tempo de inscrição em Programas Habitacionais (2000).
NDP (Número de Dependentes) = DP (Dependente) DP_P (Dependente Prioritário).
PT_GP = soma das prioridades que o titular possui.
PMR = são os pontos máximos de renda familiar (500).
SAL_MIM = é o valor do salário mínimo na data de geração de pontos.
R_ TOTAL = é a renda mensal bruta familiar do candidato.
DP = é o número de membros da família do candidato.
3. TERMINOLOGIA APLICADA AO DECRETO:
3.1. Candidato–é o titular da inscrição do Cadastro de Habitação do Distrito Federal.
3.2 Dependente–são as pessoas informadas no cadastro que mantém relação de dependência econômica com o candidato.
3.2.1. São considerados dependentes:
a) o cônjuge ou companheiro(a), desde que caracterizada a união estável;
b) o(a) filho(a) ou o(a) enteado(a) menor de 18 anos ou menor de 24 anos, neste último caso esteja matriculado em uma instituição de ensino, com a devida comprovação dessa situação e da dependência econômica;
c) irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) menor de 18 anos, caso detenha a guarda judicial;
d) os pais, os avós ou bisavós, caso seja dependente na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física-IRPF;