Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 46762 de 17 de Janeiro de 2025
Institui novas regras sobre o Cadastro da Habitação - Linhas de Ação Imóveis Prontos e Lotes Urbanizados do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Cadastro da Habitação - Linhas de Ação Imóveis Prontos e Lotes Urbanizados tem validade contínua.