Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 46762 de 17 de Janeiro de 2025
Institui novas regras sobre o Cadastro da Habitação - Linhas de Ação Imóveis Prontos e Lotes Urbanizados do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O candidato habilitado será indicado para empreendimentos habitacionais decorrentes das Linhas de Ação Imóveis Prontos e Lotes Urbanizados por ordem de classificação, apto a concorrer a aquisição de unidade.