Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 46762 de 17 de Janeiro de 2025
Institui novas regras sobre o Cadastro da Habitação - Linhas de Ação Imóveis Prontos e Lotes Urbanizados do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Constituem os parâmetros de classificação de candidatos no Cadastro de Habitação-Linhas de Ação Imóveis Prontos e Lotes Urbanizados: o tempo de residência ou trabalho no Distrito Federal, o tempo de inscrição em Programas Habitacionais no Distrito Federal, o número de dependentes, a condição especial de prioridade e a renda familiar mensal bruta.