JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 46762 de 17 de Janeiro de 2025

Institui novas regras sobre o Cadastro da Habitação - Linhas de Ação Imóveis Prontos e Lotes Urbanizados do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

A indicação de demanda dos projetos de entidades habitacionais é de responsabilidade das associações e cooperativas credenciadas na CODHAB.

Parágrafo único

O filiado indicado deve atender aos requisitos de participação estabelecidos no artigo 4º da Lei nº 3.877, de 26 de junho de 2006.

Art. 6º do Decreto do Distrito Federal 46762 /2025