Decreto do Distrito Federal nº 46132 de 14 de Agosto de 2024
Cria Comissão para elaboração de Plano de Prevenção e Enfrentamento às Ações Danosas decorrentes de Eventos Climáticos no Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 14 de agosto de 2024
Este Decreto institui Comissão para elaboração do Plano de Prevenção e Enfrentamento às Ações Danosas decorrentes de Eventos Climáticos no Distrito Federal.
Compete à Comissão identificar as causas das situações danosas e avaliar as respectivas soluções para a elaboração do Plano de que trata o art. 1º.
Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal - SEAGRI/DF;
A Coordenação da Comissão será exercida pela Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Compete às autoridades máximas dos órgãos e das entidades descritos no art. 3º a indicação de seus respectivos representantes, titulares e suplentes, contendo nomes completos, contatos telefônicos e endereços de e-mail, para atuarem como pontos focais da Comissão e com poder de decisão.
A Comissão poderá criar subgrupos de caráter técnico e operacional como forma de alcançar melhores resultados para as ações a serem desenvolvidas em conjunto.
A participação na Comissão é considerada serviço público relevante e não enseja qualquer tipo de remuneração.
O prazo para a elaboração das propostas objeto do art. 1º será de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período, por ato do Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal.
135º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA