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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 46132 de 14 de Agosto de 2024

Cria Comissão para elaboração de Plano de Prevenção e Enfrentamento às Ações Danosas decorrentes de Eventos Climáticos no Distrito Federal.

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Art. 5º

A participação na Comissão é considerada serviço público relevante e não enseja qualquer tipo de remuneração.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 46132 /2024