Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 46132 de 14 de Agosto de 2024
Cria Comissão para elaboração de Plano de Prevenção e Enfrentamento às Ações Danosas decorrentes de Eventos Climáticos no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Compete à Comissão identificar as causas das situações danosas e avaliar as respectivas soluções para a elaboração do Plano de que trata o art. 1º.