Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 46132 de 14 de Agosto de 2024
Cria Comissão para elaboração de Plano de Prevenção e Enfrentamento às Ações Danosas decorrentes de Eventos Climáticos no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Comissão poderá criar subgrupos de caráter técnico e operacional como forma de alcançar melhores resultados para as ações a serem desenvolvidas em conjunto.