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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 46132 de 14 de Agosto de 2024

Cria Comissão para elaboração de Plano de Prevenção e Enfrentamento às Ações Danosas decorrentes de Eventos Climáticos no Distrito Federal.

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Art. 4º

A Comissão poderá criar subgrupos de caráter técnico e operacional como forma de alcançar melhores resultados para as ações a serem desenvolvidas em conjunto.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 46132 /2024