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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 46132 de 14 de Agosto de 2024

Cria Comissão para elaboração de Plano de Prevenção e Enfrentamento às Ações Danosas decorrentes de Eventos Climáticos no Distrito Federal.

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Art. 6º

O prazo para a elaboração das propostas objeto do art. 1º será de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período, por ato do Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal.

Art. 6º do Decreto do Distrito Federal 46132 /2024