Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 46132 de 14 de Agosto de 2024
Cria Comissão para elaboração de Plano de Prevenção e Enfrentamento às Ações Danosas decorrentes de Eventos Climáticos no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O prazo para a elaboração das propostas objeto do art. 1º será de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período, por ato do Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal.