Decreto do Distrito Federal nº 45297 de 18 de Dezembro de 2023
Institui Comissão Especial para apurar eventuais valores a serem ressarcidos à CENTRAD, em decorrência da anulação da Concorrência nº 01/2008 - CODEPLAN e do Contrato de Concessão Administrativa dela decorrente.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 18 de dezembro de 2023
Fica instituída Comissão Especial com a finalidade de apurar a existência de prejuízo a ser ressarcido e fixar os valores a serem eventualmente pagos a título de indenização à Concessionária do Centro Administrativo do Distrito Federal - CENTRAD, em decorrência da anulação da Concorrência nº 01/2008 - CODEPLAN e do Contrato de Concessão Administrativa dela decorrente.
A presidência da Comissão fica a cargo do Chefe da Assessoria de Projetos Especiais do Gabinete do Governador.
Será instituído, mediante publicação de portaria conjunta dos membros da Comissão, Grupo de Trabalho para realizar os estudos e emissão de relatório técnico, a fim de subsidiar as conclusões e sugestões da Comissão.
O prazo para concluir o relatório técnico do Grupo de Trabalho, de que trata o caput deste artigo, é de 90 (noventa) dias, contados a partir da publicação da portaria conjunta, podendo ser prorrogado por igual período.
A Comissão pode requerer informações aos Órgãos e Unidades Administrativas do Distrito Federal, que devem atender no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
A participação na Comissão Especial de que trata este Decreto é considerada serviço de relevante interesse público, não remunerado.
135º da República e 64º de Brasília IBANEIS ROCHA