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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 45297 de 18 de Dezembro de 2023

Institui Comissão Especial para apurar eventuais valores a serem ressarcidos à CENTRAD, em decorrência da anulação da Concorrência nº 01/2008 - CODEPLAN e do Contrato de Concessão Administrativa dela decorrente.

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Art. 2º

A Comissão é composta pelos dirigentes das seguintes Pastas:

I

Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal;

II

Controladoria-Geral do Distrito Federal;

III

Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;

IV

Consultoria Jurídica do Gabinete do Governador;

V

Procuradoria-Geral do Distrito Federal;

VI

Assessoria de Projetos Especiais do Gabinete do Governador;

VII

Companhia Imobiliária de Brasília - Terracap.

Parágrafo único

A presidência da Comissão fica a cargo do Chefe da Assessoria de Projetos Especiais do Gabinete do Governador.

Art. 2º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 45297 /2023