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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 45297 de 18 de Dezembro de 2023

Institui Comissão Especial para apurar eventuais valores a serem ressarcidos à CENTRAD, em decorrência da anulação da Concorrência nº 01/2008 - CODEPLAN e do Contrato de Concessão Administrativa dela decorrente.

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Art. 4º

A Comissão pode requerer informações aos Órgãos e Unidades Administrativas do Distrito Federal, que devem atender no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 45297 /2023