Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 45297 de 18 de Dezembro de 2023
Institui Comissão Especial para apurar eventuais valores a serem ressarcidos à CENTRAD, em decorrência da anulação da Concorrência nº 01/2008 - CODEPLAN e do Contrato de Concessão Administrativa dela decorrente.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Será instituído, mediante publicação de portaria conjunta dos membros da Comissão, Grupo de Trabalho para realizar os estudos e emissão de relatório técnico, a fim de subsidiar as conclusões e sugestões da Comissão.
Parágrafo único
O prazo para concluir o relatório técnico do Grupo de Trabalho, de que trata o caput deste artigo, é de 90 (noventa) dias, contados a partir da publicação da portaria conjunta, podendo ser prorrogado por igual período.