Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 45297 de 18 de Dezembro de 2023
Institui Comissão Especial para apurar eventuais valores a serem ressarcidos à CENTRAD, em decorrência da anulação da Concorrência nº 01/2008 - CODEPLAN e do Contrato de Concessão Administrativa dela decorrente.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.