Artigo 2º, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 45297 de 18 de Dezembro de 2023
Institui Comissão Especial para apurar eventuais valores a serem ressarcidos à CENTRAD, em decorrência da anulação da Concorrência nº 01/2008 - CODEPLAN e do Contrato de Concessão Administrativa dela decorrente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Comissão é composta pelos dirigentes das seguintes Pastas:
I
Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal;
II
Controladoria-Geral do Distrito Federal;
III
Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;
IV
Consultoria Jurídica do Gabinete do Governador;
V
Procuradoria-Geral do Distrito Federal;
VI
Assessoria de Projetos Especiais do Gabinete do Governador;
VII
Companhia Imobiliária de Brasília - Terracap.
Parágrafo único
A presidência da Comissão fica a cargo do Chefe da Assessoria de Projetos Especiais do Gabinete do Governador.