Decreto do Distrito Federal nº 4215 de 21 de Junho de 1978
Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribulções que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 7º da Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973 e tendo em vista o disposto no artigo 2º do Decreto nº 3.858, de 19 de setembro de 1977, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
São criadas funções de confiança, mediante transformação de cargos em comissão, na forma do Anexo I deste Decreto, para a composição das Categorias Direção Superior, código LT-DAS-101, e Assessoramento Superior, código LT-DAS-102, do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, da tabela de Pessoal do Distrito Federal.
Ficam mantidos, nos termos do § 1º do artigo 2º do Decreto nº 3.245, de 17 de maio de 1976, com a redação dada pelo artigo 1º do Decreto nº 3.858, de 19 de setembro de 1977, os cargos em conissão das Categorias do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, relacionados no Anexo II.
São suprimidas os cargos em comissão de que trata o Anexo III e criadas nas Tabelas de Pessoal dos órgaos Relativamente Autônomos e Autarquias indicados, as funções de confiança constantes do Anexo IV.
O provimento dos cargos em comissão e das funções de confiança compreendidas nos Anexos deste Decreto, far-se-á nos termos dos incisos I e II, do artigo 6º do Decreto nº 3.245, de 17 de maio de 1976.
As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios.
Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.