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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 4215 de 21 de Junho de 1978

Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores e dá outras providências.

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Art. 3º

São suprimidas os cargos em comissão de que trata o Anexo III e criadas nas Tabelas de Pessoal dos órgaos Relativamente Autônomos e Autarquias indicados, as funções de confiança constantes do Anexo IV.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 4215 /1978