Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 4215 de 21 de Junho de 1978
Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São suprimidas os cargos em comissão de que trata o Anexo III e criadas nas Tabelas de Pessoal dos órgaos Relativamente Autônomos e Autarquias indicados, as funções de confiança constantes do Anexo IV.