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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 4215 de 21 de Junho de 1978

Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores e dá outras providências.

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Art. 2º

Ficam mantidos, nos termos do § 1º do artigo 2º do Decreto nº 3.245, de 17 de maio de 1976, com a redação dada pelo artigo 1º do Decreto nº 3.858, de 19 de setembro de 1977, os cargos em conissão das Categorias do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, relacionados no Anexo II.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 4215 /1978